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há 5 anos
Tanta Fraude teremos, pode até ser burocrático, mas num País corrupto como o Brasil os cartórios fornecem uma segurança jurídica maior.
há 5 anos
Tanta Fraude teremos, pode até ser burocrático, mas num País corrupto como o Brasil os cartórios fornecem uma segurança jurídica maior.
há 5 anos
Tanta Fraude teremos, pode até ser burocrático, mas num País corrupto como o Brasil os cartórios fornecem uma segurança jurídica maior.
há 5 anos
Tanta Fraude teremos, pode até ser burocrático, mas num País corrupto como o Brasil os cartórios fornecem uma segurança jurídica maior.
há 7 anos
É óbvio que o valor dessa condenação não tem como reparar o dano causado. Trata-se na verdade de uma compensação. Se a condenação fosse, por exemplo, de R $ 100.000,00 e o Réu não tivesse patrimônio,
há 7 anos
É óbvio que o valor dessa condenação não tem como reparar o dano causado. Trata-se na verdade de uma compensação. Se a condenação fosse, por exemplo, de R $ 100.000,00 e o Réu não tivesse patrimônio,
há 7 anos
Parabéns, artigo bem didático. Só faço uma ressalva no sentido de que também quando não houver declaração do débito nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplicar-se-á a regra do artigo
há 7 anos
Parabéns, artigo bem didático. Só faço uma ressalva no sentido de que também quando não houver declaração do débito nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplicar-se-á a regra do artigo
há 7 anos
Obrigado Cristiano Passos !
há 7 anos
É isso mesmo afinal serão dois atos, primeiro o contrato de compra e venda e depois a alienação fiduciária, ou seja, o ato da compra e venda as custas são recolhidas com base no valor da transação ou
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